Identificação do imóvel: ZMPT555715
Terreno com 4119m2 em Corgo, Celorico de Basto
Se procura uma zona cativante e sossegada para construir duas moradias em cascata ou transformar num Alojamento Local, aqui está o projeto para si!
Um terreno com o PIP em fase de apreciação camarária mas que é uma mais valia para a aldeia do Corgo.
LOCALIZAÇÃO E ENVOLVENTE:
Imóvel ladeado pela Travessa de Vila Nova (a Poente) e pela Rua da Travessa (a Sul), na aldeia do Corgo em Celorico de Basto.
Com vistas desafogadas para a montanha, caracterizado por ser um local sossegado, com sombra derivada dos pinheiros frondosos, pela existência de uma antiga mina de água e nos arruamentos adjacentes existe energia elétrica e água canalizada.
ELEMENTOS MATRICIAIS E LEGAIS:
SEGUNDO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL (PDM):
Este imóvel está classificado no PDM de Celorico de Basto como 'Espaços urbanos de baixa densidade':
SECÇÃO IV
Espaços urbanos de baixa densidade
Artigo 61.º
Caracterização:
Integram os espaços urbanos de baixa densidade as manchas edificadas resultantes de expansões urbanas de génese essencialmente espontânea e com débil estruturação urbanística, apresentando um perfil de ocupação em que predomina a habitação unifamiliar miscigenada com usos não habitacionais, num contexto de baixa densidade de ocupação.
Artigo 62.º
Usos e edificabilidade:
1 Aos espaços urbanos de baixa densidade aplicam -se as disposições da secção anterior no que respeita aos usos admissíveis e condições da sua viabilização, às regras de implantação e ocupação das parcelas e à instalação de armazéns, oficinas e unidades industriais.
2 Nos novos edifícios e na ampliação dos existentes são admissíveis todas as tipologias edificatórias edificação isolada, edificação geminada e edificação em banda e devem ser respeitados os seguintes parâmetros urbanísticos, no enquadramento estabelecido no artigo 52.º e sem prejuízo do disposto no artigo 53.º, quando aplicável:
a) Índice de utilização máximo: IU = 0,6 m2/m2 a aplicar à área da parte do prédio inserida em solo urbanizado ou, quando se tratar de prédio situado em solo urbanizável, à sua parte compreendida entre o limite da via pública e a linha paralela a esta, à distância de 30 m;
b) Cércea máxima de 2 pisos acima do solo.
3 Na edificação nova, o comprimento da fachada de cada corpo edificado não pode exceder 21 metros, quer esse corpo edificado corresponda a um só edifício, quer corresponda a um conjunto de edifícios contíguos previsto em operação de loteamento.
4 Às áreas urbanas consolidadas ou em consolidação situadas nesta categoria aplicam -se, com as devidas adaptações, as disposições constantes do artigo 53.º 5 Nestas áreas, cada edifício com componente habitacional só pode albergar um máximo de dois fogos.
6 Os parâmetros e diretrizes estabelecidos nos números anteriores aplicam -se, exceto no que se refere à alínea a) do n.º 2, à disciplina de ocupação a estabelecer no âmbito da delimitação das unidades de execução que materializam a concretização do plano nas áreas destas subcategorias integradas em solo urbanizável, bem como nas operações de loteamento.
7 Nas áreas e situações referidas no número anterior, a edificabilidade máxima admissível é a que decorre dos seguintes índices de utilização: i) IU = 0,6 m2/m2 aplicado à área de solo urbanizável compreendida entre os limites das vias públicas e as linhas paralelas a estas, à distância de 30 m; ii) IU = 0,45 m2/m2 aplicado à restante área incluída em solo urbanizável.
PONTOS PRÓXIMOS E DISTÂNCIAS:
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Notas:
Caracter?sticas:
Divisões
Número de pisos: 1
Áreas
Área de Terreno: 4119
Celorico de Basto, Braga 3 de março de 2023 12:43
Terreno - Venda - Braga - Celorico de Basto
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