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Anunciante: Profissional
Tipologia T2
Sub categoria Apartamento
Estado Renovado
Certificação Energética D
Carla Moniz Soares - Mediação Imobiliária, Sociedade Unipessoal Lda , registado desde outubro de 2020
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ID do anúncio: 14546621

Arrenda-se Apartamento T2 em Queluz

Apartamento 1.º andar sem elevador, em excelente estado com 65 m2 + varanda em marquise, dispensa e sem mobília, disponível para arrendamento em localização privilegiada em Queluz, a 200 metros da estação de comboios da CP.

O imóvel está pronto para receber os seus primeiros moradores, que correspondam aos requisitos no anuncio:

Condições de Arrendamento:

  • 2 Rendas
  • 1 Caução
  • IRS
  • Fiador

Características do Imóvel:

2 Quartos;
1 Casa de Banho completa;
1 Sala;
1 Hall de Entrada de generosas dimensões
Cozinha ( totalmente renovada ) : Semi-equipada com fogão, placa, exaustor e termo- acumulador

Estado: Com melhorias a estrear
Mobília: Não mobilado

Localização: Próximo à estação da CP, com fácil acesso a transportes e comércio local

Condições de Arrendamento:

Pedidos de 2 rendas e 1 caução adiantados, conforme a legislação aplicável;
Recibos de vencimento dos candidatos a inquilinos e, se casados, dos respetivos cônjuges, a nota de liquidação de IRS. Igual documentação poderá ser pedida aos fiadores e respetivos cônjuges, se aplicável.

INFORMAÇÃO LEGAL ( Idealista )
Caução e antecipação de rendas - Limites do senhorio
O regime da caução no contrato de arrendamento está previsto no n.º 2 do artigo 1076º do Código Civil, prevendo que as partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das respetivas obrigações. É prática comum, o senhorio exigir ao inquilino o pagamento de uma caução em dinheiro, para assegurar, por exemplo, a reparação de eventuais danos no imóvel. No final do contrato, o inquilino poderá reaver a caução, desde que o imóvel se encontre em estado de conservação idêntico ao do momento da celebração contrato.

O senhorio poderá também exigir o pagamento antecipado de rendas, previsto no n.º 1 do artigo 1076º do Código Civil. Este pagamento antecipado de rendas traduz-se na obrigação do Inquilino pagar, com o início do contrato de arrendamento, mais do que uma renda ao Senhorio. Com a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2023 (Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro), ou seja, a partir de 1 de janeiro de 2023, ocorreram duas importantes mudanças ao regime de rendas e encargos nos arrendamentos urbanos: a redução do período de antecipação do pagamento de rendas e o estabelecimento de um valor máximo para as cauções.

Para mais informações ou para agendar uma visita, entre em contato diretamente pelo número (telefone) ou pelos contatos disponíveis na nossa pagina.

A Magnificat Real Estate dedica-se à mediação imobiliária em transações de compra, venda e arrendamento de imóveis.

Também prestamos serviços de Gestão de Imóveis e Gestão de Arrendamentos.

Trabalhamos com um parceiro oficial de Intermediação de Crédito - certificado pelo Banco de Portugal. e podemos apoiá-lo no processo de crédito apresentando-lhe a melhor solução para o seu caso.

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Agende a sua visita e descubra todos os detalhes que fazem deste imóvel o espaço ideal para si!
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Caracter?sticas:

Divisões
 Casa(s) de Banho: 1
 Sala(s): 1
 Total quarto(s): 2
Zona Envolvente
 Centro da Cidade
 Escola
 Espaços Verdes
 Farmácia
 Hipermercado
 Polícia
 Transportes Públicos
Extras
 Conservação: Excelente
 Piso: 1
Áreas
 Área Útil: 65

Sintra, Lisboa 11 de novembro de 2024 00:10

Apartamento - T2 - Arrendamento - Lisboa - Sintra

1 000 €

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