Propriedade térrea, localizada em Abrançalha de Baixo, a 2 Km de Abrantes.
Esta loja, é uma excelente possibilidade para converter em habitação!
Porquê?
Trata-se dum imóvel térreo, colada a habitações semelhantes e que só dependerá da sua vontade para alterar a afetação, pois não necessita de autorização de outros moradores uma vez que está inserida em regime de propriedade total!
Outrora funcionou um supermercado e chegou a ser ocupada como habitação.
Esta é uma casa de duas frentes, com acesso por duas ruas e com acesso por ambas.
Esta casa é uma excelente opção, para quem deseje viver na tranquilidade duma aldeia pequena, com cerca de 500 habitantes, em que impera o sossego, onde os carros raramente passam e onde a natureza impera.
No entanto a cidade de Abrantes, está apenas a 2 Km.
Abrançalha de Baixo, é ainda conhecida pelos Nichos, a Fonte de São João e a Capela da Nossa Senhora de Fátima do Rosário.
A cidade de Abrantes, que está a 5 minutos (2 Km), oferece apoio de comércio, serviços e transportes:
Hospital de Abrantes/Continente Modelo/Lidl Abrantes
Pingo Doce de Abrantes
Escola Secundária Doutor Solano de Abreu
Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos D. Miguel de Almeida
Estação Comboio Abrantes
Praia Fluvial Aldeia do Mato e Praia Fluvial Aldeia do Mato e Fontes , entre outras referências.
Distância principais cidades:
Lisboa com acesso rápido pela A23 a 120 Km
Tomar a 40 Km
Fátima a 60 Km
Decreto-Lei n.º 10/2024 de 8 de janeiro procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e elege como prioridade a simplificação da atividade administrativa através da contínua eliminação de licenças, autorizações e atos administrativos desnecessários, numa lógica de «licenciamento zero».
Estipulou-se como objetivo a eliminação de licenças, autorizações e exigências administrativas desproporcionadas que criem custos de contexto sem que tenham uma efetiva mais-valia para o interesse público que se pretende prosseguir.
Tem como grande objetivo criar condições para que exista mais habitação disponível a custos acessíveis.
Como se atinge este objetivo:
Em primeiro lugar, procedendo-se à eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas, criando-se, para o efeito, novos casos de comunicação prévia, de isenção e de dispensa de controlo prévio.
Outra das novidades, é a eliminação do alvará de licença de construção, o qual é substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas.
Falemos então primeiro das regras inscritas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), ainda em vigor, para que uma loja ou escritório possa ser considerada habitação precisa de ter, no mínimo, 35 metros quadrados (m2) de área bruta no caso dos T0.
O tamanho mínimo vai subindo até aos cerca de 130 m2 no caso dos T6.
Quanto às assoalhadas, a lei indica, de forma geral, que não podem ter uma área inferior a 9 m2, sendo que em habitações com menos de cinco divisões uma delas deverá ter pelo menos 12 m2. Quando se trata de casas com mais de cinco divisões, tem de haver pelo menos duas assoalhadas com essa área.
O Simplex Urbanístico veio ainda facilitar a construção destas estruturas, nomeadamente retirando a obrigatoriedade da existência de bidés e banheiras nas casas-de-banho - que passam a poder ser substituídas por duches.
Com as cozinhas acontece o mesmo, permitindo-se soluções como kitchenettes.
Acessibilidade é condição
Outro aspeto que deve ter em conta quando idealizar os espaços para o projeto é a acessibilidade.
De acordo com a lei, todas as divisões devem ser largas o suficiente para que possa passar uma cadeira de rodas. Ainda que os atuais proprietários não tenham qualquer dificuldade motora, o espaço deve estar preparado para acomodar essa realidade.
Respeitando estas regras, as obras terminaram. E que irá fazer? Resumidamente:
Concluída a reconversão da loja ou escritório para imóvel de habitação, resta alterar o tipo de uso da fração junto da câmara municipal, realizar uma escritura de alteração da propriedade horizontal que lhe permitirá alterar a afetação do imóvel nas Finanças e na Conservatória do Registo Predial e desfrutar do seu novo espaço.
È caso para dizer:
De loja a habitação em menos de um mês !
Ainda tem dúvidas da simplicidade do processo do que fazer na Câmara Municipal?
Basta fazer uma comunicação à Câmara Municipal no fim das obras, em que declara que tem os termos de responsabilidade necessários e que a construção realizada na loja a tornou adequada para utilização enquanto habitação.
A autarquia dispõe de 20 dias úteis para realizar uma vistoria e confirmar se as alterações estão de acordo com as regras em vigor.
Passado este prazo, se não receber qualquer indicação em contrário por parte da câmara municipal, pode utilizar a sua loja, agora casa, para habitação.
Só pode usá-lo para habitação?
O fim da utilização do imóvel fica ao seu critério
Feita a reconversão e a respetiva vistoria pela câmara municipal, a fração passa a ser um imóvel como qualquer outro e pode utilizá-lo como quiser. Isto significa que pode vendê-lo como uma casa, arrendá-lo para habitação ou até transformá-lo em Alojamento Local.
Obras interiores dispensam licenças ?
Se todas as obras a serem realizadas forem apenas no interior, sem interferir na fachada ou em estruturas de uso comum, não é necessário preocupar-se com autorizações do condomínio ou licenças para realizá-las.
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Caracter?sticas:
Divisões
Casa(s) de Banho: 2
Sala(s): 1
Total quarto(s): 2
Zona Envolvente
Auto-Estrada
Centro da Cidade
Escola
Espaços Verdes
Farmácia
Hipermercado
Polícia
Transportes Públicos
Extras
Conservação: Razoável
Áreas
Área Bruta: 83
Área de Terreno: 115
Área Útil: 83
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