Identificação do imóvel: ZMPT571250
Esta moradia é o refúgio perfeito para quem procura tranquilidade e espaço. Com um grande jardim na frente e um terreno nas traseiras, esta casa oferece um enorme potencial para transformar em algo único e especial.
Situada na Rua Salvador Monteiro, numero 40 em Vilar de Andorinho, estando a apenas a 300 metros da Estrada Nacional 222.
Imóvel composto por 3 artigos:
. Artigo urbano - prédio de rés do chão e primeiro andar com 8 divisões, garagem e logradouro
. Artigo rústico - cultura com ramada e pomar
. Artigo rústico - cultura com ramada
DESCRIÇÃO DA MORADIA:
Rés do Chão:
. Garagem fechada para 1 carro;
. Sala com acesso a varanda;
. Sala com acesso ao Jardim e com lareira;
. Despensa;
. Cozinha;
. Quarto;
. Casa de banho completa com janela.
Primeiro Andar:
. Quarto com varanda;
. Quarto com varanda;
. Quarto;
. Casa de banho completa com janela;
ÁREAS (de acordo com a caderneta predial):
. Artigo Urbano
Área total do terreno: 535 m2
Área de implantação do edifício: 140 m2
Área bruta de construção: 280 m2
Área bruta dependente: 140 m2
Área bruta privativa: 140 m2
. Artigo Rústico (cultura com ramada e pomar)
Área total do terreno: 1.420 m2
. Artigo Rústico (cultura com ramada)
Área total do terreno: 1.100 m2
VALORES:
Valor patrimonial urbano: 73.161,20€
Valor IMI: 263,38€ (pago em duas vezes, maio e novembro)
Valor patrimonial rústico: 41,20€
Valor IMI: 0,33€ (pago em maio)
Valor patrimonial rústico: 8,68€
Valor IMI: 0,07€ (pago em maio)
NOTA IMPORTANTE:
Esta moradia está situada numa zona ARU (área de reabilitação urbana).
Uma Área de Reabilitação Urbana (ARU) é uma zona delimitada nos termos do regime jurídico e reabilitação urbana, onde existem edifícios degradados, que pelas suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, necessitam de obras que visam a sua reabilitação urbana.
Estão abrangidas as habitações (urbanas) construídas há mais de 30 anos ou que estejam localizados em áreas de reabilitação urbana, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
. Imposto municipal sobre imóveis (IMI) - Isenção de IMI por um período de três anos, incluindo o ano de conclusão das obras no imóvel. Esta isenção pode ser renovada, por requerimento apresentado pelo proprietário, por mais cinco anos; . Imposto municipal sobre transmissões onerosas (IMT) - Isenção de IMT quando o comprador queira proceder a obras de reabilitação e as inicie no prazo máximo de 3 anos a contar da data de aquisição; Isenção de IMT na primeira transmissão do imóvel reabilitado, quando destinado em exclusivo para habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação própria e permanente.
. Imposto sobre rendimento de singulares (IRS) - São deduzíveis à coleta de 30% dos encargos suportados para efeitos de reabilitação, até ao limite máximo de 500€.
. Imposto sobre rendimento de pessoas coletivas (IRC)
. Imposto sobre valor acrescentado (IVA) - Aplica-se a taxa reduzida de 6% nas obras de reabilitação urbana executadas em imóveis localizados em ARU
. Imposto de mais Mais-Valias - As mais valias obtidas na primeira venda de imóvel localizada numa ARU e após obras de reabilitação são tributadas à taxa reduzida de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento. Esta taxa reduzida apenas se aplica se o proprietário for sujeito passivo de IRS e residente em Portugal.
Entre outros...
A moradia está a precisar de obras de remodelação, oferecendo uma oportunidade única para personalizar cada detalhe ao seu gosto.
Situada em Vilar de Andorinho, numa área com fácil acesso a comércio, serviços e transportes públicos, esta moradia está próxima das principais comodidades da cidade.
Não perca esta oportunidade!
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Notas:
Caracter?sticas:
Divisões
Total quarto(s): 4
Casa(s) de Banho: 2
Número de pisos: 1
Extras
Fim da construção: 1969-01-01
Áreas
Área Útil: 140
Área Bruta: 280
Área de Terreno: 535
Vila Nova de Gaia, Porto 8 de dezembro de 2024 17:45
Moradia - T4 - Venda - Porto - Vila Nova de Gaia
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