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Anunciante: Profissional
Sub categoria Prédio
Estado Usado
Certificação Energética D
Área 0
Re/max Collection Vantagem OPorto , registado desde janeiro de 2022
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ID do anúncio: 14310555

Descrição do imóvel

Prédio para reabilitação a 350m da Praia, constituído por 4 pisos, junto à Praça do Império e Universidade Católica, na Foz do Douro, Porto

Localização e envolvente:

Localização na Rua da Fonte da Luz n.º 22, na Foz do Douro, Porto

Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, restaurantes, gelatarias, bares, pastelarias, livrarias, farmácias, hospitais, hotéis, garagens públicas...).

Prédio (de acordo com a Caderneta Predial):

Pre´dio em Propriedade Total com andares ou divisões susceptíveis de utilização independente. N.º de pisos: 4.

Principais características:

  • prédio

  • para reabilitar

  • 4 pisos (cave, r/c, 1º e águas furtadas), sem elevador

  • 2 frentes (sudeste, noroeste)

  • medidas aproximadas construção atual: fachada:5,5m / profundidade:14m

  • logradouro

Divisões independentes (conforme Caderneta Predial):

Cave D:

  • Área do terreno integrante: 0,00 m2

  • Área bruta privativa: 35,00 m2

  • Área bruta dependente: 0,00 m2

Cave E:

  • Área do terreno integrante: 0,00 m2

  • Área bruta privativa: 31,40 m2

  • Área bruta dependente: 0,00 m2

R/C D:

  • Área do terreno integrante: 0,00 m2

  • Área bruta privativa: 26,40 m2

  • Área bruta dependente: 0,00 m2

R/C E:

  • Área do terreno integrante: 0,00 m2

  • Área bruta privativa: 31,40 m2

  • Área bruta dependente: 0,00 m2

1.º andar F:

  • Área do terreno integrante: 0,00 m2

  • Área bruta privativa: 34,00 m2

  • Área bruta dependente: 1,50 m2

1.º andar T:

  • Área do terreno integrante: 0,00 m2

  • Área bruta privativa: 31,40 m2

  • Área bruta dependente: 0,00 m2

2.º andar D:

  • Área do terreno integrante: 0,00 m2

  • Área bruta privativa: 26,00 m2

  • Área bruta dependente: 16,00 m2

2.º andar E:

  • Área do terreno integrante: 0,00 m2

  • Área bruta privativa: 26,00 m2

  • Área bruta dependente: 0,00 m2

Prédio (totalidade):

  • Área total do terreno: 215,00 m2

  • Área de implantação do edifício: 87,00 m2

  • Área bruta privativa total: 241,60 m2

  • Área de terreno integrante das fracções: 0,00 m2

Pontos de interesse:

  • a 60m da Oporto British School

  • a 190m do Mercado da Foz

  • a 200m de uma Farmácia

  • a 250m do Colégio Eurythmia

  • a 260m da Praça do Império

  • a 350m da Praia (Praia dos Ingleses)

  • a 400m da Universidade Católica

  • a 400m da Fortaleza de São João da Foz

  • a 550m da Escola Básica Francisco Torrinha

  • a 600m do Jardim do Passeio Alegre

  • a 1,8km do Parque e Museu de Serralves

Transportes e acessos:

  • a 400m da Av. Marechal Gomes da Costa

  • a 2,2km da Avenida da Boavista

  • a 2,7km do acesso à VCI

  • a 3,3km da N12 (Estrada da Circunvalação)

  • a 3,6km do acesso à A28

  • a 4,6km da Ponte da Arrábida

  • a 13,6km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro

Outros Valores:

  • IMI: aprox. 478€ (Anual)

Plano Director Municipal:

Este imóvel está classificado no PDM do Porto como Espaços Centrais: Área de Frente Urbana Contínua de tipo I

(...)

SECC¸A~O II

Espac¸os Centrais

Artigo 17.º

A^mbito, Objetivos e Usos

1 Nestes espac¸os privilegia-se a conservac¸a~o e reabilitac¸a~o do edificado existente, a colmatac¸a~o e compactac¸a~o da malha urbana e a qualificac¸a~o do espac¸o pu´blico.

2 Nos espac¸os centrais deve garantir-se o equili´brio funcional, atrave´s de coexiste^ncia de va´rios usos urbanos, designadamente, habitac¸a~o, come´rcio, equipamentos, servic¸os, atividades turi´sticas, indu´stria e logi´stica, desde que compati´veis entre si.

Artigo 18.º

Tecidos Urbanos

Os espac¸os centrais possuem diferentes caracteri´sticas morfolo´gicas e tipolo´gicas decorrentes da diversidade dos processos histo´ricos de formac¸a~o dos seus tecidos urbanos, tendo sido identificados as seguintes subcategorias:

 - a) A´rea histo´rica
 - b) A´rea de frente urbana conti´nua tipo I;
 - c) A´rea de frente urbana conti´nua tipo II;
 - d) A´rea de edifi´cios de tipo moradia;
 - e) A´rea de blocos isolados de implantac¸a~o livre.

(...)

SUBSECC¸A~O II

A´rea de Frente Urbana Conti´nua de tipo I

Artigo 23.º

A^mbito e Objetivos

1 As a´reas de frente urbana conti´nua do tipo I correspondem as a´reas organizadas em quarteira~o, com edifi´cios localizados, predominantemente, a face dos arruamentos, em que o espac¸o pu´blico e as frentes urbanas edificadas que o conformam se apresentam estabilizados, pretendendo-se a manutenc¸a~o e valorizac¸a~o das malhas e morfologia existentes.

2 Compreendendo essencialmente quarteiro~es construi´dos nos se´culos XVIII, XIX ou ini´cio do se´culo XX da zona central da cidade, estas a´reas integram edifi´cios significativos e conjuntos de edifi´cios com interesse patrimonial, caracterizadores de uma imagem da cidade que interessa preservar, pelo que as intervenc¸o~es a efetuar devem privilegiar a preservac¸a~o e requalificac¸a~o dos edifi´cios existentes, tendo tambe´m como objetivo a sua ocupac¸a~o por usos qualificadores e dinamizadores da vive^ncia urbana.

Artigo 24.º

Edificabilidade

1 As obras de edificação regem-se pelas seguintes disposições:

 - a) Cumprimento dos alinhamentos e do tipo de relação do edifício com o espaço público dominante na frente urbana em que a parcela se integra, exceto nas situações em que já se tenham estabelecido ou se venham a estabelecer novos alinhamentos, devidamente justificados;
 - b) O alinhamento da fachada de tardoz do corpo dominante do edifício é o definido pelos alinhamentos de tardoz que apresenta maior extensão na frente urbana em que se insere, podendo ser admitido outro alinhamento, designadamente, o definido pelos alinhamentos dos edifícios confinantes a manter, ou os que não venham a prejudicar construções nos prédios vizinhos;
 - c) Admite-se a construção em cave, para além do plano da fachada de tardoz do corpo domi- nante, quando não resulte num índice de impermeabilização superior a 0,7 da área da parcela, e desde que esta se situe abaixo da cota do logradouro;d) No piso situado à cota do logradouro, admite-se o prolongamento construtivo do edifício, não podendo ultrapassar a profundidade de 25 metros medidos a partir do alinhamento da frente urbana e quando não resulte num índice de impermeabilização superior a 0,7 da área da parcela;
 - e) A cércea resultante não ultrapasse a moda da cércea da frente urbana do quarteirão onde se situa;
 - f) Na solução de cobertura inclinada, com uma das águas com pendente para o arruamento, o arranque da laje de cobertura deve coincidir com a inserção entre planos de fachada e a laje de teto do último piso e a sua inclinação não deve ser superior a 30.º;
 - g) Excecionalmente, admitem-se cérceas superiores à moda da cércea da frente urbana, desde que para colmatar empenas de edifícios existentes a manter e garantam uma correta articulação volumétrica com os mesmos;
 - h) Na construção de novos edifícios ou ampliação de edifícios existentes, em parcela de gaveto, deverão privilegiar-se soluções arquitetónicas adequadas ao conveniente remate urbano das respetivas frentes, dispensando-se, se necessário, do cumprimento do disposto nas alíneas b), c) e d) deste número.

2 Sem prejuízo do disposto no número anterior, admitem-se ainda obras de ampliação dos edifícios existentes desde que sejam conservados todos os elementos arquitetónicos e construtivos que contribuam para a caracterização patrimonial do edifício e da imagem urbana desta zona da cidade, salvaguardando a harmonia das proporções entre a ampliação e a construção pré-existente.

3 Nas situações em que se verifique uma ocupação existente no logradouro, que ultrapasse os parâmetros aplicáveis nesta subcategoria, apenas se admite nova construção ou a ampliação do edifício situado na frente urbana, se ocorrer a demolição de área de edificação equivalente no logradouro.

Artigo 25.º

Logradouros e Interior dos quarteirões

Os logradouros e interior dos quarteirões devem ser permeáveis, sendo ocupados por coberto vegetal, admitindo-se a criação de espaços de circulação e de estadia, e/ou um anexo com o máximo de 10 m2, desde que não comprometam a existência de um índice de permeabilidade de 0,3 relativo à parcela.

(...)

in MUNICÍPIO DO PORTO - Aviso n.º 1327/2022 - Alterac¸a~o por adaptac¸a~o do Plano Diretor Municipal do Porto - Diário da República, 2.ª série N.º 14 20 de janeiro de 2022, p 309-311

Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!

Estamos disponíveis para o ajudar a realizar sonhos, seja na compra ou na venda do seu imóvel.


;ID RE/MAX: (telefone)
#ref:126401038-123

Características:

Divisões
 Número de pisos: 1
Extras
 Fim da construção: 1951-01-01
Áreas
 Área Útil: 241.60
 Área Bruta: 241.60
 Área de Terreno: 215

Porto, Porto 28 de novembro de 2023 17:33

Prédio - Venda - Porto - Porto

1 250 000 €

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