Identificação do imóvel: ZMPT548719
PRINCIPAIS CARACTERISTICAS:
Localizado entre a Rua Guilherme Gomes Fernandes e o Largo Joaquim de Magalhães, Ribeira de Gaia ( Caves), União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada.
ELEMENTOS MATRICIAIS E LEGAIS:
'Prédio em Propriedade Total sem Andares nem Divisões Suscetíveis de Utilização Independente.
Descrição:
Prédio de 2 pisos com 1divisão no 1º e 12 divisões no 2º
Este imóvel está classificado no PDM de Gaia como:
CAPITULO IV - SOLO URBANO
SECÇÃO II -ÁREAS URBANIZADAS DE USO GERAL
SUBSECÇÃO II - CENTRO HISTÓRICO
Edificabilidade nas Áreas de Usos Mistos Tipo 2
SUBSECÇÃO II- CENTRO HISTÓRICO
Artigo 44º - Identificação e Caracterização
As áreas do centro Histórico correspondem aos tecidos consolidados, mais antigos da cidade de Gaia e compreendem:
a) As Áreas de Uso Mistos do Tipo 1;
b) As Áreas de Usos Mistos do Tipo 2
Artigo 45º- Usos
Artigo 46º - Regras gerais de edificabilidade
Artigo 48,º - Edificabilidade nas Áreas de Usos Mistos Tipo2
Artigo49º, - Demolições
Artigo 50º,- Estacionamento
No Centro Histórico aplicam-se as regras gerais de dotação de estacionamento previstas neste plano, podendo a Câmara Municipal dispensá-las nas situações expressamente referidas no mesmo ou ainda com o objetivo de evitar sobrecargas de tráfego incomportáveis para a rede viária local.
Título v - SALVAGUARDAS
Capítulo ii - Valores Patrimoniais
PATRIMONIO ARQUITECTÓNICO - NÍVEL I - PROTEÇÃO INTEGRAL
SECÇÃO II - PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO
Artigo 131º, - Âmbito
O património arquitetónico a que se refere a presente secção integra:
a) Os imóveis Classificados e em vias de classificação referenciados na Planta de condicionantes e inventariados no anexo III do presente regulamento;
b) Os imóveis conjuntos e sítios identificados no Anexo IV, delimitados na carta de salvaguardas da planta de ordenamento e descritos nas fichas de Património Arquitetónico, estão repartidos pelos seguintes níveis de proteção:
i)Proteção integral(I);
ii) Proteção Estrutural(II)
Artigo 132º, - Condições gerais
Artigo 134º, - Área Complementares
Artigo 135º, -Áreas Complementares em quintas
As áreas complementares em quintas, que correspondem a espaços de quintas ou de partes com relevo na paisagem rural, aplica-se a disciplina do nº2 do artigo anterior, sendo ainda proibidos os usos de indústria e armazenagem.
Artigo 136º, - Espaço Público
ENQUADRA-SE EM ZONA ARU - CENTRO HISTÓRICO:
Havendo diversos benefícios que podem ser aproveitados, podendo consultar neste sitio da Gaiurb:
(url)
PONTOS PRÓXIMOS E DISTÂNCIAS:
Temos todo o gosto em ajudar a concretizar este investimento.
Nota«: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação.
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Notas:
Caracter?sticas:
Divisões
Número de pisos: 1
Extras
Fim da construção: 1988-01-01
Áreas
Área Útil: 1080
Área Bruta: 2160
Área de Terreno: 1080
Vila Nova de Gaia, Porto 18 de fevereiro de 2022 01:40
Prédio - Venda - Porto - Vila Nova de Gaia
2 990 000 €Contactar anunciante