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Anunciante: Profissional
Tipologia T12
Sub categoria Quinta
Estado Usado
Certificação Energética ISENTO
Área 1584
Zomeit , registado desde setembro de 2019
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ID do anúncio: 14364911

Identificação do imóvel: ZMPT564565

Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação.

Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros.
Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento:

BENEFICIOS:

  • ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro,

  • Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades,

  • Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros.,

  • Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região),

POTENCIAL

  • TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo,

  • COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento,

  • OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade

PRODUTO

  • A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais:

    • 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2
    • 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2

VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES

Terrenos em Alvelo e Pisão (1/2)

Analise ao terreno contiguo ao Rio - Casa de Alvelo e Capela.
Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades.

  • Planta de Ordenamento:

Solo Rural - Espaços Florestais de Produção
Zona inundável
Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural
Património Arquitetónico VBB23 - Casa de Alvelo e Capela

  • Planta de Condicionantes:

Zona Terrestre de proteção do Torrão
Zona Reservada da Albufeira do Torrão
Áreas de REN
Extratos do Regulamento PDM:
Espaços agrícolas ou florestais

Artigo 36.º
Definição e usos dominantes
1 Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias:
a) Espaços agrícolas: áreas de vocação principal para as atividades agrícolas, integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares;
b) Espaços florestais de conservação: áreas de aptidão florestal onde se incluem povoamentos de espécies florestais autóctones com o intuito de promover a sua regeneração natural e incrementar o mosaico paisagístico;
c) Espaços florestais de produção: áreas de aptidão florestal que inclui as manchas florestais localizadas em terrenos de adequado aproveitamento e exploração económica. Englobam também áreas de maiores declives, que apresentam elevado índice de suscetibilidade à erosão e as vertentes dos cursos de água, com a função de proteção;
d) ....
2 Os solos integrados nestes espaços ....
3 Nos espaços agrícolas ou florestais ....
Artigo 37.º

Usos compatíveis com o uso dominante
1 Para além das ações referidas no artigo anterior consideram -se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes:
a) Instalações de apoio às atividades, pecuária, florestal e agrícola se autorizadas pela Entidade Regional da RAN;
b) Edificações habitacionais;
c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas;
d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer;
e) Instalações especiais, ....
2 As construções, ...:
a) ...;
b) ...;
c) ....
Artigo 38.º

Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal
1 A construção ....
2 A construção ....
3 É permitida a construção ....
4 Nos espaços florestais de produção ....
Artigo 39.º

Edificações habitacionais
1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação.
2 São permitidas novas construções para fins habitacionais, nos espaços florestais de produção desde que se trate de uma moradia unifamiliar e apenas para residência própria e respetivos agregados familiares do proprietário ou titular do direito de exploração, desde que, a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que:
a) A área mínima do prédio dois hectares;
b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;
c) A altura da fachada ...;
d) O índice de utilização ...;
e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno.
3 São permitidas ...:
a) O interessado seja agricultor, ...;
b) Não exista já outra edificação ...;
c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare;
d) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;
e) A altura da fachada dos edifícios ...;
f) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02, não podendo a área de impermeabilização ser superior a 300 m2;
g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno.
4 Admite -se a ampliação de edificações legalmente licenciadas preexistentes, não podendo a altura da fachada dos edifícios ultrapassar os 6 metros, o desnível da cota de soleira ao solo seja no máximo de 6 metros, e a área de impermeabilização ser superior a 300 m2.
Artigo 40.º

Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer
1 Permitem -se construções para empreendimentos turísticos e empreendimentos de recreio e lazer se verifique que:
a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare;
b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;
c) A altura da fachada dos edifícios não poderá ser superior a 9 metros, exceto para estabelecimentos hoteleiros onde a altura de fachada não poderá ser superior a 15 metros;
d) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02.
2 No caso de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação licenciados à data da entrada em vigor do PDM, permitem -se obras de conservação e reconstrução das construções existentes e a sua ampliação até 50 %, devendo a altura da fachada não ultrapassar os 9 metros ou a existente se superior.
3 Admitem -se construções complementares destinadas a equipamentos de lazer e apoio à edificação principal não podendo exceder 10 % da área global de implantação.
4 Permitem -se empreendimentos turísticos, de recreio e lazer associados ao aproveitamento das condições naturais dos solos rurais e não enquadrados no n.º 1 do presente artigo, desde que sujeitos a Plano de Pormenor e não sejam postos em causa os valores naturais e paisagísticos do local.
5 Em edifícios existentes ou a construir para o efeito admite -se a instalação de usos comerciais e de serviços, nomeadamente de restauração e bebidas, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º

Artigo 41.º
Equipamentos e infraestruturas de interesse público
Admite -se a construção de equipamentos que visem usos de interesse público, ...:
a) Cumpram o n.º 1 do artigo 12.º;
b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros;
c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %.
Artigo 42.º
Instalações especiais
As instalações especiais permitidas a título excecional só serão autorizadas desde que não ponham em causa valores arqueológicos, ambientais ou sistemas ecológicos fundamentais, para além do cumprimento escrupuloso do estabelecido na lei geral e específica, aplicável a cada situação
CAPÍTULO IV

Estrutura ecológica municipal
Artigo 19.º
Identificação
1 A estrutura ecológica municipal, ...:
a) Cursos de água e respetivas margens;
b) Áreas afetas à RAN;
c) Áreas afetas à REN;
d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega;
e) Espaços florestais de conservação;
f) Espaços naturais;
g) Espaços verdes urbanos ....
2 A estrutura ecológica municipal ....
SECÇÃO I

Estrutura ecológica em solo rural
Artigo 20.º
Regime
1 Nas áreas abrangidas ....
2 Nas referidas no número anterior ....
3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se:
a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %;
b) Instalações destinadas ...;
c) A pesquisa e exploração ...;
d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais.
Artigo 24.º

Património arquitetónico
a) O Património Arquitetónico a que se refere o presente artigo integra:
i) O património classificado ...;
ii) Os imóveis, conjuntos ...;
b) Qualquer intervenção no património arquitetónico classificado ou em vias de classificação fica sujeita a parecer prévio do organismo da tutela nos termos da lei;
c) Qualquer intervenção no património arquitetónico inventariado fica sujeito a parecer pelos serviços municipais competentes da câmara municipal, devendo ter como princípio a salvaguarda e valorização do imóvel ou área inventariada, respeitando as características essenciais do mesmo;
d) A demolição total ou parcial ...:
i) Por razões excecionais de evidente interesse público;
ii) Desde que o particular f...;
iii) Por razões que ponham em causa ...;
iv) Manifesta degradação ...;
e) Nas obras de demolição ....
CAPÍTULO VI
Zonas inundáveis
Artigo 25.º
Caracterização
1 As zonas inundáveis, ....
Artigo 26.º

Regime
1 Sem prejuízo do disposto na legislação ...:
a) Nas zonas inundáveis integradas em solos urbanizados:
i) São permitidas obras ...;
ii) Não é permitida a construção de aterros;
b) Nas zonas inundáveis integradas em Estrutura Ecológica em Solo Urbano:
i) São permitidas construções ...;
ii) Não é permitida a construção de aterros;
c) Nas zonas inundáveis integradas em solo rural:
i) É proibido qualquer tipo de construção;
ii) São permitidas instalações adstritas ....
2 Constituem exceção ao número anterior, ....
SECÇÃO I

Estrutura ecológica em solo rural
Artigo 20.º
Regime
1 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica ....
2 Nas referidas no número anterior....
3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite-se:
a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %;
b) Instalações destinadas ...;
c) A pesquisa e exploração ...;
d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais.

Terrenos em Alvelo e Pisão (2/2)

Analise ao terreno contiguo a Estrada N320 e Campo de futebol.
Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades.

  • Planta de Ordenamento:
  • Solo Rural - Espaços Florestais de Produção
  • Solo Rural - Espaços Agrícolas
  • Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural
  • Planta de Condicionantes:
  • Zona Terrestre de proteção do Torrão
  • Reserva Agrícola Nacional - RAN
    Extratos do Regulamento PDM:
    Espaços agrícolas ou florestais
    Artigo 36.º
    Definição e usos dominantes
    1 Em função da sua aptidão ...:
    a) Espaços agrícolas: ...;
    b) Espaços florestais...;
    c) Espaços florestais de produção: ...;
    d) Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: áreas ocupadas quer por sistemas agro -silvo -pastoris quer por usos agrícolas alternados e funcionalmente complementares.
    2 Os solos integrados ....
    3 Nos espaços agrícolas....
    Artigo 37.º
    Usos compatíveis com o uso dominante
    1 Para além das ações ...:
    a) Instalações de apoio ...;
    b) Edificações habitacionais;
    c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas;
    d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer;
    e) Instalações especiais, ....
    2 As construções, ...:
    a) Não afetem negativamente ...;
    b) Desde que cumprido ...;
    c) Seja assegurada pelos interessados ....
    Artigo 38.º
    Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal
    1 A construção de instalações ....
    2 A construção de instalações....
    3 É permitida a construção ....
    4 Nos espaços florestais ....
    Artigo 39.º
    Edificações habitacionais
    1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação.
    2 São permitidas novas construções ..., a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que:
    a) A área mínima do prédio dois hectares;
    b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;
    c) A altura da fachada dos edifícios ...;
    d) O índice de utilização ...;
    e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno.
    3 São permitidas novas construções ...:
    a) O interessado ...;
    b) Não exista ...;
    c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare;
    d) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;
    e) A altura da fachada ...;
    f) O índice de utilização ...;
    g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno.
    4 Admite -se ....
    Artigo 40.º
    Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer
    1 Permitem -se ...:
    a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare;
    b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;
    c) A altura da fachada ....
    2 No caso ....
    3 Admitem -se construções ....
    4 Permitem -se....
    5 Em edifícios existentes....
    Artigo 41.º
    Equipamentos e infraestruturas de interesse público
    Admite -se a ...:
    a) Cumpram o n.º 1 do artigo 12.º;
    b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros;
    c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %.
    Artigo 42.º
    Instalações especiais
    As instalações ...
    CAPÍTULO IV
    Estrutura ecológica municipal
    Artigo 19.º
    Identificação
    1 A estrutura...:
    a) Cursos de água e respetivas margens;
    b) Áreas afetas à RAN;
    c) Áreas afetas à REN;
    d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega;
    e) Espaços florestais de conservação;
    f) Espaços naturais;
    g) Espaços verdes ....
    2 A estrutura ecológica .....
    SECÇÃO I
    Estrutura ecológica em solo rural
    Artigo 20.º
    Regime
    1 Nas áreas abrangidas ....
    2 Nas referidas ....
    3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se:
    a) Instalação de infraestruturas...;
    b) Instalações destinadas ...;
    c) A pesquisa e exploração ...;
    d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais.
    SECÇÃO I
    Estrutura ecológica em solo rural
    Artigo 20.º
    Regime
    1 Nas áreas ....
    2 Nas referidas ....
    3 Nas áreas abrangidas ...;
    b) Instalações destinadas...;
    c) A pesquisa e exploração ...;
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  2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.
    #ref:ZMPT564565

Características:

Divisões
 Total quarto(s): 12
 Casa(s) de Banho: 3
 Número de pisos: 1
Extras
 Fim da construção: 1937-01-01
Áreas
 Área Útil: 1300
 Área Bruta: 1584
 Área de Terreno: 416936

Marco de Canaveses, Porto 10 de fevereiro de 2024 17:56

Quinta - T12 - Venda - Porto - Marco de Canaveses

3 000 000 €

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