Terreno Rústico com 5.900 m² junto a Ribeira
Excelente oportunidade para investimento agrícola ou florestal!
Este terreno rústico com 5.900 m², classificado como Espaço Agrícola e Florestal de Produção, oferece um enquadramento natural privilegiado e grande potencial de utilização.
O terreno confina com uma ribeira de caudal permanente, garantindo acesso à água durante todo o ano uma mais-valia para cultivo, plantação ou outro tipo de exploração rural sustentável.
Além disso, existe a possibilidade de adquirir um terreno vizinho com 1,6920(ha), que inclui uma ruína não registada, ideal para quem procura um projeto de reabilitação ou deseja ampliar a área disponível.
Situado a poucos minutos do centro da Vila de Arganil, este imóvel combina tranquilidade e acessibilidade, sendo perfeito tanto para uso pessoal como para projetos de natureza agrícola ou ecológica.
Características principais:
Área total: 5.900 m²
Solo classificado para produção agrícola e florestal
Ribeira com água todo o ano
Possibilidade de expansão com terreno anexo de 1,6920(ha) com ruína
Localização privilegiada, junto à Vila de Arganil
Não perca esta oportunidade de adquirir um pedaço de natureza com excelente potencial!
PDM ARGANIL:
SECÇÃO III
Espaços Agrícolas
Artigo 25.º
3 Nos Espaços Agrícolas admitem-se as seguintes ocupações e utilizações:
a) Anexos Agrícolas e Pecuários de apoio à atividade na parcela e muros de vedação;
b) Instalações agropecuárias, pecuárias ou outras compatíveis com estes espaços e desde que a sua localização diste pelo menos, 200 metros do limite do perímetro urbano; c) Habitação Unifamiliar, para residência do agricultor ou proprietário;
d) Equipamentos ou Infraestruturas que pela sua natureza não se possam localizar em solo urbano, nomeadamente ETARs, Ecocentros ou Subestações ou outras;
e) Empreendimentos Turísticos Isolados e Núcleos de Desenvolvimento Turístico que assegurem uma adequada inserção na morfologia do terreno e garantam a preservação das vistas;
f) Exploração de Recursos Geológicos do domínio público do Estado nos espaços identificados na Planta de Ordenamento Classificação e Qualificação do Solo, como Área Potencial.
SECÇÃO IV
Espaços Florestais
Artigo 28.º
2 Nos espaços florestais são admissíveis:
a) Anexos Florestais e Agrícolas;
b) Habitação Unifamiliar para residência do silvicultor ou proprietário;
c) Equipamentos e Infraestruturas territoriais que pela sua natureza e dimensão não se possam localizar em solo urbano, nomeadamente, ETARs, Ecocentros ou Subestações;
d) Empreendimentos Turísticos Isolados e Núcleos de Desenvolvimento Turístico que assegurem a adequada inserção na morfologia do terreno e garantam a preservação das vistas;
#ref: 142511
Características:
Áreas
Área Bruta: 5900
Área de Terreno: 5900
Contactar anunciante