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Anunciante: Profissional
Sub categoria Terreno
Certificação Energética ISENTO
Zomeit , registado desde setembro de 2019
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ID do anúncio: 13499925

Identificação do imóvel: ZMPT545601

Descrição do imóvel:
Terreno com área total de 12.383,00m2.

Localização e envolvente:
Localização na Rua Ayrton Senna, freguesia e concelho de Mirandela. Na envolvente existe oferta de serviços e equipamentos. Próximo à margem do Rio Tua, junto à E.N.15 e E.N.213.

Prédio (de acordo com as Cadernetas Prediais):
'Terra para centeio, 33 oliveiras'

Principais características:

  • Área de Terreno: 12.383.00m2
  • terreno com exposição solar a Sul
  • junto ao rio Tua
  • vista rio para montante e jusante.

Áreas (de acordo com a Caderneta Predial Urbana):

  • Área total do terreno: 12.383,00 m2 (1.238300 ha)

Pontos de interesse:

  • a 800m do parque de merendas
  • a 900m de um restaurante
  • a 900m da Avenida Ponte da Europa
  • a 1,4 km da Unidade Hospitalar de Mirandela
  • a 1,5 km do Intermarché Mirandela
  • a 1,6 km do Grande Hotel Dom Dinis
  • a 1,8 km da Praia Fluvial de Mirandela
  • a 1,9 km do Museu da Oliveira e do Azeite
  • a 1,9 km do Paço dos Távoras
  • a 1,9 km do Museu de Arte Sacra da Misericórdia de Mirandela
  • a 2,0 km do Mercado Municipal de Mirandela
  • a 2,1 km do Parque de Lazer de Mirandela
  • a 2,2 km do Hospital Terra Quente

Transportes e acessos:

  • a 1,3 km da N15
  • a 1,7 km da N212
  • a 1,9 km da estação de comboio
  • a 5,3 km da A4
  • a 52 km de Chaves
  • a 68 km de Bragança
  • a 62 km de Vila Real
  • a 152 km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro

Áreas e índices (resumo):

  • 'Espaços Residenciais Urbanizáveis: Tipo I'
  • admite a cércea máxima de construção de R/Chão e 3 andares.

Plano Director Municipal:

Este imóvel está classificado no PDM do Município de Mirandela como 'Espaços Residenciais Urbanizáveis: Tipo I', admitindo

'(...)
SECÇÃO III

Solos urbanizáveis

SUBSECÇÃO I

Espaços residenciais urbanizáveis

Artigo 69.º

Identificação

1 - Os Espaços Residenciais em solo urbanizável são constituídos pelas áreas destinadas predominantemente a funções habitacionais que, não possuindo ainda as características de espaço urbanizado, se prevê que as venham a adquirir.

2 - Os Espaços residenciais urbanizáveis dividem-se em:

a) Espaços residenciais urbanizáveis tipo I, que correspondem a áreas que se pretende que venham a adquirir características urbanas, predominantemente habitacionais, de densidade e volumetria médias/baixas;

b) Espaços residenciais urbanizados tipo II, que correspondem a áreas que se pretende que venham a adquirir características urbanas, predominantemente habitacionais de maior densidade e volumetria.

Artigo 70.º Ocupações e utilizações

1 - São objetivos genéricos para estes espaços uma ocupação urbana faseada e planeada por forma a garantir um aproveitamento eficiente e sustentável das infraestruturas urbanas, a dotação de espaços públicos de qualidade e a criação de redes de circulação pedonal e viária corretamente dimensionadas.

2 - Estes espaços destinam-se a habitação, comércio, serviços, equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva, públicos e privados, turismo, estabelecimentos industriais e outras atividades compatíveis com o uso dominante, designadamente com o uso habitacional.

3 - A ocupação destes espaços processa-se mediante a aprovação de planos de pormenor, operações de loteamento ou unidades de execução.

4 - A Câmara Municipal pode autorizar operações urbanísticas avulsas desde que sejam garantidas as seguintes condições:

a) As soluções propostas assegurem uma correta articulação formal e funcional com os espaços urbanizados e não prejudiquem o ordenamento urbanístico da área urbanizável em que se insere, em particular, no que respeita ao dimensionamento e traçado de arruamentos e outras infraestruturas urbanísticas;

b) O prédio objeto da operação urbanística seja contiguo ao espaço urbanizado ou contíguo a áreas que tenham adquirido características semelhantes a este através de ações de urbanização ou edificação;

5 - O disposto no número anterior pode ainda aplicar-se a prédios que não cumpram a situação referida, desde que a Câmara Municipal considere que fica assegurada a adequada articulação funcional com o espaço urbanizado.

6 - É permitida a ampliação de estabelecimentos industriais de tipo 3, visando a melhoria das condições ambientais, de higiene e segurança, assim como a alteração de tipologia, desde que não sejam criadas situações de incompatibilidade de usos e que não sejam poluentes em termos a definir em regulamentos municipais.

Artigo 71.º

Regime de edificabilidade

1 - Na ausência de plano de urbanização, plano de pormenor ou alvará de loteamento as operações urbanísticas nos espaços residenciais urbanizáveis ficam sujeitas aos seguintes parâmetros:

QUADRO 9

Regime de edificabilidade nos Espaços residenciais urbanizáveis por subcategoria de espaço (valores máximos)

(ver documento original)

2 - Para a construção nova ou ampliação de edifícios isolados de habitação unifamiliar ou bifamiliar tem de ser garantido um afastamento mínimo de 3 m às estremas do lote ou parcela, ou de 5 m quando existam fachadas com vãos de iluminação de compartimentos habitáveis.
' ()'
in Regulamento do PDM de Mirandela

Nota final: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!

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Notas:

  1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.
  2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.
    #ref:ZMPT545601

Caracter?sticas:

Divisões
 Número de pisos: 1
Áreas
 Área de Terreno: 12383

Mirandela, Bragança 18 de junho de 2021 17:30

Terreno - Venda - Bragança - Mirandela

350 000 €

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