TERRENO (2.750m2) COM CAPACIDADE CONSTRUTIVA (para armazém), inserido em Zona Industrial, em Frazão, Paços de Ferreira
Localização e envolvente:
Localização na Rua das Fontaínhas, em Frazão, próximo do centro de Paços de Ferreira.
Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, supermercados, escolas, abastecedoras de combustíveis, acesso à A42).
Principais características:
área total: 2.750,00m2
22m de frente de rua
150m de profundidade
para construção de armazém
localizado em zona industrial
proximidade do centro de Paços de Ferreira
proximidade dos acessos à A42
Pontos de interesse:
a 1,5km da Prio (abastecedora de combustível)
a 2,0km do Mercadona
a 2,3km do Estádio Municipal de Paços de Ferreira
a 3,4km do Escola Secundária de Paços de Ferreira
a 3,5km do LIDL
a 3,7km do Intermarché
a 4,1km do Parque Urbano de Paços de Ferreira
Transportes e acessos:
a 1,6km da A42
a 8,2km da A41
a 13,3km da A4
a 30,0km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro
Áreas (segundo a Caderneta Predial):
Este imóvel está classificado no PDM - Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira como 'Áreas industriais'.
Áreas e índices (resumo):
áreas Industriais
cércea máxima admitida: 15m
área de implantação não pode exceder 75% da área da parcela ou lote
Subsecção II
Áreas industriais
Artigo 32.º
Identificação
Englobam as áreas de indústria existente.
Artigo 33.º
Ocupações e utilizações interditas ou condicionadas
Nestas áreas é proibido o uso residencial, exceto o adstrito ao pessoal de vigilância e segurança
Artigo 34.º
Atividades e ocupações permitidas
Nestas áreas são permitidas as atividades industriais e de armazenagem e ainda as atividades comerciais e de serviços ligadas àquelas.
Artigo 35.º
Regime de edificabilidade e estacionamento
1- As intervenções a efetuar nestas áreas devem ter como referência, sem prejuízo da demais legislação aplicável, o seguinte:
a) No interior da parcela ou lote existir a área necessária ao movimento de cargas e descargas, bem como ao estacionamento próprio.
b) A cércea máxima admitida é de 15 metros e a área de implantação dos edifícios e não pode exceder 75 por cento da área da parcela ou lote.
c) O afastamento mínimo da construção é de 5 metros à frente da parcela ou lote, de 7,5 metros ao seu limite posterior e de 5 metros aos limites laterais, exceto nos casos de construção geminada ou em banda.
d) As áreas que não sejam ocupadas pelas instalações devem obrigatoriamente ser objeto de ajardinamento e arborização.
Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!
***** ;ID RE/MAX: (telefone)
#ref:126401038-172
Caracter?sticas:
Áreas
Área de Terreno: 2750
Paços de Ferreira, Porto 9 de outubro de 2024 10:55
Terreno - Venda - Porto - Paços de Ferreira
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