Terreno para construção, com área total de 3.592m2, em área de moradias, S. Romão do Coronado, Trofa
Principais características:
com duas frente de rua;
fachada principal com apróx. 25m
parcialmente edificável;
espaço residencial (área de moradias);
aproximadamente 375m2 de área edificável
área edificável com apróx 10m (fachada principal) por 30m profundidade
Pontos de interesse:
a 92m do Pingo Doce
a 220m de um café
a 500m de Creche / Jardim de Infância
a 650m de um restaurante
a 700m da farmácia
a 950m da Escola Secundária
a 1,0km do Centro de Saúde / Unidade Familiar
a 1,0km do Pavilhão de São Romão do Coronado
Transportes e acessos:
a 1,1km do comboio (Estação São Romão)
a 5,0km do acesso à N14
a 7,8km do acesso à A41
a 10km do acesso à A3
a 16,0km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro
Áreas (conforme Caderneta Predial):
Outros valores:
Plano Director Municipal:
Este terreno está classificado no Plano Director Municipal da Trofa, parcialmente como Solo Urbanizado - Espaço Residencial - Área de Moradias; Infraestruturas - Rodovias - Auto-Estrada - IP1/A3; e Solo Rural - Espaço Agrícola - Património Natural - Reserva Agrícola Nacional (RAN).
Resumo:
Área classificada como edificável: aproximadamente 375m2
Edifícios com um máximo de 2 fogos
Índice de impermeabilização do solo máximo: 60% da área total do prédio
'SECÇÃO II
Espaço Residencial
()
SUBSECÇÃO II
Área de Moradias
Artigo 52.º
Identificação
A Área de Moradias corresponde a área urbanizada e dominantemente edificada destinada às atividades residenciais com predominância de edifícios de tipologia unifamiliar.
Artigo 53.º
Regime de Edificabilidade
1 Nas áreas de moradias admitem-se edifícios com o máximo de dois fogos, exceto:
a) No caso de edifícios compostos por moradias em regime de propriedade horizontal;
b) Nas situações constantes das alíneas b) e c) do n.º 5.
2 Em frente urbana consolidada, as regras de edificabilidade respeitantes às obras de ampliação de edifícios existentes ou de construção de novos edifícios devem dar cumprimento aos seguintes parâmetros urbanísticos:
a) Manutenção das características morfo-tipológicas dominantes, designadamente a referente a tipologias de edifícios isolados, geminados ou em banda, conforme a dominante na frente urbana respetiva;
b) Cumprimento da moda da altura da fachada da frente urbana respetiva, exceto quando a tipologia for da moradia isolada;
c) Cumprimento dos alinhamentos das vedações e fachadas dominantes da frente urbana onde o prédio se insere;
d) Índice de impermeabilização do solo máximo de 60 % da área total do prédio, sem prejuízo do disposto na alínea c).
()
CAPÍTULO III
Espaço Agrícola
Artigo 34.º
Identificação e Usos
1 Os Espaços Agrícolas correspondem a áreas que pelas suas características intrínsecas ou atividades desenvolvidas pelo homem se adequam ao desenvolvimento de atividades agrícolas e pecuárias, constituindo espaços de expressão rústica a salvaguardar pela sua relevância na composição da paisagem concelhia.
2 Destinam -se à manutenção e desenvolvimento do potencial produtivo, segundo formas de aproveitamento agrícola ou agropecuário que conservem a fertilidade dos solos e cumpram o código de boas práticas agrícolas.
Artigo 35.º
Regime de Edificabilidade
Nos espaços agrícolas, sem prejuízo da legislação em vigor de Defesa da Floresta Contra Incêndios e do disposto no regime da Reserva Agrícola Nacional, admitem-se:
a) Instalações de apoio à produção e exploração agrícola ou pecuária, desde que:
i) Não afetem negativamente a área envolvente em termos paisagísticos e de salubridade;
ii) Não ultrapassem 7 metros de altura da fachada, salvo por razões de ordem técnica devidamente justificadas;
iii) O índice de impermeabilização do solo não exceda 5 % da área do prédio, exceto no caso das instalações cobertas destinadas à criação e abrigo de animais, em que a área de impermeabilização máxima é de 50 % da área do prédio.
b) Obras de construção e ampliação do edificado para fins habitacionais, nas seguintes condições:
i) Os novos edifícios devem implantar -se na área do prédio menos prejudicial à atividade agrícola, preferencialmente, implantando -se numa faixa de 50 metros ao longo da via pública existente;
ii) O índice de ocupação do solo correspondente, incluindo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode exceder 0,05 da área do prédio, sem prejuízo do estabelecido na alínea seguinte;
iii) Em prédios com área inferior a 4000 m2 admitem -se ampliações até ao limite de 50 % da área de construção existente;
iv) A altura da fachada máxima é de 7 metros e 2 pisos.
c) Obras de construção e ampliação de edifícios para fins turísticos ou ainda para equipamentos de utilização coletiva de interesse público, assim declarados nos termos da lei, desde que:
i) O índice de utilização não exceda 0,25 da área do prédio;
ii) A altura da fachada não exceda 7 metros e 2 pisos, exceto nos casos de construções ou estruturas de caráter especial e pontual, destinadas a funções complementares e de enquadramento dos usos principais, previamente aprovadas pela Câmara Municipal.
d) Obras de construção de infraestruturas não lineares de interesse público, reconhecidos pela Câmara Municipal como determinantes para a concretização de estratégias de desenvolvimento do Município;
e) Obras de construção e ampliação de edifícios de transformação de produtos diretamente ligados às atividades agrícolas ou pecuárias, nas seguintes condições:
i) A área total de construção não pode exceder a resultante da aplicação dos seguintes valores:
i1) A resultante da aplicação de um índice de utilização de 0,10 à área do prédio;
i2) A correspondente a 1,5 da área de construção existente à data da intervenção, caso exista;
ii) A altura da fachada não exceda 10 metros;
iii) Seja garantido o espaço verde de enquadramento destinado à integração paisagística e sistemas de controlo dos impactes ambientais nos termos previstos na lei.
(...)
in Regulamento do Plano Director Municipal da Trofa, Diário da República, 2.ª série N.º 89 9 de maio de 2018
Não dispensa a consulta e validação junto das entidades competentes
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Caracter?sticas:
Áreas
Área de Terreno: 3592
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