Identificação do imóvel: ZMPT571759
'Bouça da Beira da Estrada' - Pinhal
Terreno Rústico com 18.000m2 situado em Ferraria, Alfena, Valongo.
O terreno encontra-se em zona florestal, junto à N318, com grande potencial de valorização.
INFORMAÇÃO SEGUNDO O PDM:
'ESPAÇOS FLORESTAIS DE PRODUÇÃO
Artigo 66.º Identificação e usos
1 Os Espaços Florestais de Produção, delimitados e identificados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo com o código FP, correspondem às áreas destinadas ao aproveitamento do potencial produtivo nos termos autorizados pelas entidades de tutela, onde se privilegiam as normas e modelos de silvicultura por função de produção, tal como definidos no PROF-EDM, sem prejuízo da perspetiva multifuncional para os espaços florestais deste programa, conforme Anexo IV.
2 Nas áreas afetas a esta subcategoria, com risco de erosão, elevados declives, ou na proximidade de linhas de água, a produção florestal deve fazer-se de acordo com as boas práticas culturais, enunciadas no PROF-EDM para a função de proteção e para as áreas sensíveis ao risco de erosão, e ainda pela adoção das mais adequadas para a proteção do solo e da água, quer na escolha das espécies, quer na instalação dos povoamentos, quer ainda nas técnicas aplicadas na exploração florestal, entre outras, nos termos da legislação em vigor.
3 Sem prejuízo das eventuais restrições decorrentes da legislação aplicável e demais normas do presente plano, incluindo as dispostas, são compatíveis e complementares as seguintes ocupações e utilizações:
a) Agricultura, ocupação florestal com espécies autóctones, silvo pastorícia e pastorícia, respeitando a orografia, designadamente recorrendo à mobilização do solo segundo a curva de nível, e linhas de água existentes;
b) Apoios diretamente ligados à atividade agrícola e florestal;
c) Instalações de vigilância, prevenção e apoio ao combate a incêndios rurais;
d) Áreas, infraestruturas e equipamentos de utilização coletiva que, pela sua natureza e dimensão, não sejam possíveis de implantar em solo urbano, tendo de ser devidamente fundamentada a ausência de alternativas de localização e reconhecido o interesse municipal;
e) Infraestruturas e equipamentos de suporte a atividades de recreio e lazer e animação turística, associados ao aproveitamento das condições naturais das áreas florestais, desde que seja assegurada a identidade, valor ambiental e patrimonial da área em que se insere;
f) Empreendimentos turísticos nas tipologias de estabelecimentos hoteleiros, nos grupos de hotéis e pousadas, turismo no espaço rural, turismo de habitação, campos de golfe, parques de campismo e de caravanismo;
g) Edificações para fins habitacionais de tipologia unifamiliar, apenas quando se verifiquem que, cumulativamente, se trate de preexistências e a ampliação se destine a melhorar as condições de habitabilidade;
Artigo 67.º Edificabilidade
1 Sem prejuízo da legislação aplicável, a edificabilidade deverá cumprir com os parâmetros e as condições constantes do quadro seguinte:
[ Usos e atividades I Edificabilidade I Impermeabilização I Altura dos edifícios
. Apoios diretamente ligados à atividade agrícola e florestal / Ie 0,02 m2/m2 da área da exploração --- P 2 pisos e Hf 10metros
. Infraestruturas e equipamentos de utilização coletiva / Ie 0,30 m2/m2 da área da parcela --- P 3 pisos e Hf 13 metros
. Áreas, infraestruturas e equipamentos de suporte a atividades de recreio e lazer e animação turística / Ie 0,05 m2/m2 da área da parcela / Iimp 20% / P =1 piso e Hf 4,5 metros
. Empreendimentos Turísticos / Ie 0,10 m2/m2 da área do empreendimento, podendo ser ultrapassado no caso de ampliações até 50% da preexistente / Iimp 30% / P 2 pisos e Hf 7 metros
. Ampliação de edificações habitacionais / Ie 50% da edificabilidade existente / Área impermeabilizada 300m2 / P 2 pisos e Hf 7 metros ]
2 Para efeitos de interpretação e aplicação dos parâmetros e conceitos constantes do quadro acima, define-se que:
a) A área de exploração corresponde ao conjunto de prédios contíguos do mesmo proprietário;
b) A área de impermeabilização corresponde ao somatório da área total existente, preexistente e a ampliar, incluindo acessos, infraestruturas, arranjos exteriores, anexos e outras impermeabilizações.
3 Admite-se um índice de edificabilidade do solo até 0,60m2/m2 da parcela para infraestruturas e equipamentos de utilização coletiva quando reconhecidos como 'Empreendimentos de Caracter Estratégico', e desde que seja garantido o adequado enquadramento urbanístico, ambiental e paisagístico.
4 A altura da fachada pode ser ultrapassada no caso das preexistências ou por razões de ordem técnica, para o correto funcionamento da unidade, ou, quando se trate de empreendimentos turísticos, para construções ou estruturas de caráter especial e pontual, estando sujeita à devida fundamentação técnica e desde que devidamente enquadrado do ponto de vista urbanístico e paisagístico.
5 A edificabilidade nos espaços verdes de recreio e lazer nesta subcategoria restringe-se à construção de pequenos equipamentos de suporte ao recreio e lazer e a atividades de animação turística e edificações para comércio e restauração ou bebidas ligados ao turismo, assegurando a identidade, valor ambiental e patrimonial da área em que se insere.'
Localização:
Ferraria e Estrada Nacional 318
Esta estrada é pavimentada o que permite acesso fácil e direto ao terreno.
Localiza-se a 9 minutos da entrada da autoestrada A41, a 18 minutos do Aeroporto e a menos de 30 minutos do Porto.
Este terreno tem exposição solar constante com algum declive.
Próximo a Zona Industrial e a Zona Residencial.
Possibilidade de construção em parte do terreno, de casas ou estruturas modulares Pré-Fabricadas, por ex. em madeira.
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Notas:
Características:
Áreas
Área Bruta: 100
Área de Terreno: 18000
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