Identificação do imóvel: ZMPT537265
Descrição do imóvel:
Terreno de 8700m2 com capacidade construtiva no Lugar do Outeiro, em alfena
Localização e envolvente:
Imóvel constituído por 1 artigo matricial, sito no Lugar do Outeiro em Alfena, Valongo.
Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, padarias, farmácias, talhos, mercearias, supermercados, escolas, centro de saúde...) e transportes públicos (autocarros).
Prédio (de acordo com a caderneta predial):
'Descrição: Outeiro, Cultura e Vinha. Área total (ha): 0,103800'
Principais características:
Pontos de interesse:
Transportes e acessos:
Áreas Totais (de acordo com a Caderneta predial):
Área Total (ha): 0,103800 (esta área vai ser regularizada)
Áreas e índices (resumo):
Plano Director Municipal:
Este imóvel está classificado no PDM de Valongo como 'Espaço Residencial R.II(2) e R.II(1)':
'CAPÍTULO IV
Qualificação do solo
(...)
SECÇÃO III
Solo urbano
SUBSECÇÃO III
Espaços residenciais (R)
Artigo 50.º
Caracterização
1 Os Espaços residenciais correspondem a áreas do solo urbano
do concelho destinadas predominantemente a habitação.
2 Estes espaços dividem -se em duas subcategorias:
a) Espaços residenciais do tipo I (R.I);
b) Espaços residenciais do tipo II (R.II).
DIVISÃO II
Espaços residenciais do tipo II (R.II)
(...)
Artigo 53.º
Identificação e usos
1 Os Espaços residenciais do tipo II destinam -se à construção
de edifícios de habitação, preferencialmente do tipo uni ou bifamiliar,
admitindo -se outros usos desde que compatíveis.
2 A afetação dos usos não habitacionais depende da verificação
da compatibilidade com a envolvente, nos termos do artigo 15.º do
presente regulamento.
3 Estas áreas integram:
a) Espaços residenciais do tipo II em solo urbanizado dentro de zona
urbana consolidada, identificados como R.II (1);
b) Espaços residenciais do tipo II em solo urbanizado fora de zona
urbana consolidada, identificados como R.II (2);
c) Espaços residenciais do tipo II em solo urbanizável, identificados
como R.II (3).
Artigo 54.º
Edificabilidade
1 Nas R.II (1) e R.II (2) aplicam-se os seguintes parâmetros urbanísticos, nos termos do artigo 46.o:
a) Em R.II (1):
i) Manutenção dos alinhamentos, recuos, afastamentos, altura da edificação e forma de relação com o espaço público dos edifícios principais, presentes em mais de metade dos edifícios da frente edificada consolidada em que se insere a pretensão;
ii) Os parâmetros definidos para R.II (2), nos casos em que se verifique a ausência ou impossibilidade de definir as características morfotipológicas referidas na subalínea anterior;
()
b) Em R.II (2):
i) Índice de utilização do solo máximo de 0.80;
ii) Máximo de 4 pisos;
iii) Alinhamentos determinados pelas características da via ou vias,
existentes ou propostas, de acordo com o previsto no Capítulo V;
iv) (Revogada)
c) Índice de impermeabilização do solo máximo de 60 %, no caso de novos edifícios e novas operações de loteamento, localizados fora de zona urbana consolidada.
(...)'
in 'MUNICÍPIO DE VALONGO - Aviso n.º 1639/2018 - 1ª Alteração do regulamento do Plano Director Municipal de Valongo (RPDMV)', Diário da República, 2.ª série N.º 25 5 de fevereiro de 2018, p 4210-4217
Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!
Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!
#ref:ZMPT537265
Características:
Áreas
Área de Terreno: 8700
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