Terreno rústico com 261 m² na freguesia de Grijó em Vila Nova de Gaia.
Este terreno situa-se na Rua de Lagos na zona da Póvoa da freguesia de Grijó.
O terreno é plano e a zona está a ficar cada vez mais simpática. Ao lado do terreno foi vendida uma moradia que está agora a ser reabilitada e vai ficar muito bonita.
A poucos minutos de carro de Espinho e Vila Nova de Gaia.
Segundo o Pedido de Informação Simples fornecido pela Gaiurb sobre este terreno:
'O terreno insere-se na categoria de uso do solo em 'Áreas de Expansão Urbana de Uso Geral', cujas disposições comuns se encontram descritas nos artigos 59.° e 70.9 do referido Regulamento e, mais especificamente, na subcategoria 'Áreas de Expansão Urbana de Tipologia de Moradia' que correspondem '...) à expansão das áreas urbanas de tipologia de moradia.'
As Áreas de Expansão Urbana de Uso Geral, que integram as Áreas de Expansão Urbana de Tipologia de Moradia, são zonas de urbanização programada, nas quais a execução do Plano se processa dominantemente através de Unidades de Execução ou de Planos de Pormenor, a delimitar pelo município, enquadradas ou não em UOPG, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 139.9 do Regulamento do PDM.
Como tal, só são admitidas edificações ou operações de loteamento ao abrigo desses Planos, excepto se o município considerar que a solução proposta assegura uma correcta articulação formal e funcional com a zona urbanizada e não prejudica o ordenamento urbanístico da área envolvente.
Apenas poderão ser aceites operações urbanísticas avulsas, que digam respeito a prédios situados em contiguidade com a zona urbanizada, ou com áreas que tenham adquirido características semelhantes àquela, através de acções de urbanização ou edificação:
Sendo o terreno considerado 'solo rústico', por força do disposto no n.º 10 do artigo 79.* (Norma transitória), localizado a menos de 50m de território florestal, e classificado como 'Baixa Perigosidade de Incêndio' no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vila Nova de Gaia - PMDFCI, verifica-se que dadas as dimensões do terreno, as novas construções a implementar no terreno não garantirão o cumprimento dos afastamentos mínimos de 50 metros à área florestal, e consequentemente, não é possível garantir o cumprimento do disposto nas alíneas a) e b) do n.° 1 do artigo 61.9:
'Artigo 61.° - Condicionamento da edificação fora de áreas prioritárias de prevenção e segurança.
1- Sem prejuizo do disposto no artigo anterior e nos números seguintes, as obras de construção ou ampliação de edificios em solo rústico fora de aglomerados rurais, quando se situem em território florestal ou a menos de 50 m de territórios florestais, devem cumprir as seguintes condições cumulativas:
a) Adoção pelo interessado de uma faixa de gestão de combustivel com a largura de 50m em redor do edifício ou conjunto de edifícios;
b) Afastamento à estrema do prédio, ou à estrema de prédio confinante pertencente ao mesma proprietário, nunca inferior a 50 m; (...)'
Mais se informa que a ligação às redes prediais de abastecimento de água é solicitado à Aguas de Gaia, EM, e a rede de eletricidade à EDP, tendo de ser verificadas as condições que permitam a referida extensão de ramais, nomeadamente a existência de arruamento habilitante.'
;ID RE/MAX: (telefone)
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Características:
Áreas
Área de Terreno: 261
Vila Nova de Gaia, Porto 12 de fevereiro de 2025 18:40
Terreno - Venda - Porto - Vila Nova de Gaia
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