Identificação do imóvel: ZMPT543217
Descrição do imóvel:
Terreno com viabilidade de construção, com 4.563 m2, localizado junto ao Parque Industrial de Avintes, com excelente visibilidade e exposição para a Estrada Nacional 222. O terreno tem projecto caducado para a construção de uma unidade hoteleira, com as seguintes características:
Qualquer questão relacionada com este imóvel refira sempre a sua referência ZMPT543217, quando entrar em contacto com o consultor.
De acordo com o PDM da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, estamos perante uma localização de Áreas Urbanizadas em Transformação de Moradias:
SUBSECÇÃO IV - ÁREAS URBANIZADAS DE TIPOLOGIA DE MORADIAS
Artigo 55.º - Identificação e caracterização
As Áreas Urbanizadas de Tipologia de Moradia compreendem as seguintes subcategorias, consoante os espaços públicos e as frentes urbanas edificadas que o conformam se apresentem ou não estabilizadas:
a) Áreas Urbanizadas Consolidadas de Moradias;
b) Áreas Urbanizadas em Transformação de Moradias.
As Áreas Urbanizadas Consolidadas de Moradias caracterizam-se por serem zonas com edifícios uni ou bifamiliares, isolados, geminados ou em banda com ou sem cave comum, em que o espaço público e as frentes urbanas edificadas que o conformam se apresentam maioritariamente estabilizados, pretendendo-se a manutenção e valorização das malhas e morfologia existentes.
As Áreas Urbanizadas em Transformação de Moradias caracterizam-se por serem zonas destinadas a edifícios uni ou bifamiliares, isolados, geminados ou em banda com ou sem cave comum, em que o espaço público e as frentes urbanas edificadas que o conformam não se apresentam maioritariamente estabilizados, encontrando-se em processo de transformação construtivo e de uso.
Artigo 56.º - Usos
Artigo 57.º - Edificabilidade nas Áreas Urbanizadas Consolidadas de Moradias
Artigo 58.º - Edificabilidade nas Áreas Urbanizadas em Transformação de Moradias
As operações urbanísticas dominantes nestas áreas consistem em obras de edificação e loteamentos avulsos.
Qualquer intervenção a levar a efeito em troços de arruamento onde se verifiquem regras de dominância e sempre que não esteja prevista a sua alteração em instrumento urbanístico adequado, rege-se pelo disposto no número 2 do artigo anterior, com excepção da sua alínea b).
A cércea máxima é de 2 pisos; admitindo-se um terceiro piso com área bruta equivalente até 50% da área do piso imediatamente inferior, sem prejuízo do ponto 3 do artigo 41.º e das normas regulamentares aplicáveis.
Nos prédios edificados situados nestas áreas, para além das tipologias referidas no artigo 55.º, admitem-se também tipologias multifamiliares desde que resultem exclusivamente de obras de alteração no interior dos edifícios, e ainda, obras de alteração ou ampliação desde que sejam factor de preservação e valorização do edificado.
Admite-se também a tipologia multifamiliar desde que seja para promover a colmatação de empenas de edifícios existentes.
#ref:ZMPT543217
Características:
Divisões
Número de pisos: 1
Áreas
Área de Terreno: 4563
Vila Nova de Gaia, Porto 27 de abril de 2021 20:49
Terreno - Venda - Porto - Vila Nova de Gaia
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