TERRENO PLANO EM PLENA NATUREZA.
Terreno plano situado com acesso a eletricidade e água para rega proveniente de furo. A sua localização estratégica, a apenas 3 minutos da N10 em Cabanas, proporciona facilidades de acesso aos serviços, comércio, transportes, autoestradas e AutoEuropa. Espaço onde a natureza e a conveniência se encontram, este terreno é a escolha ideal.
DE ACORDO COM INFORMAÇÃO OBTIDA DA C.M.P. É VIÁVEL A CONSTRUÇÃO ENTRE 86 A 126 METROS DE ACORDO COM OS SEGUNITES PARAMETROS: DIREITO À INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DO ARTIGO 110º DO RJUE REQTº. 2631/2024 DE 2024/05/30.
O terreno em apreço é o Plano Diretor Municipal (PDM)3 , e de acordo com a sua carta de ordenamento, encontra-se abrangido por duas classes se espaço distintas: Espaços Agrícolas - categoria I abrangendo a parte poente do terreno e que integra solos da Reserva Agrícola Nacional (RAN) e a restante área inserida em Espaços Agro Florestais - categoria II, regendo-se pelo disposto no artigos 16º e 20º, respetivamente, do Regulamento do PDM, que a seguir se transcrevem:
Na área de que trata o presente artigo, e sem prejuízo do disposto no diploma que institui a Reserva Agrícola Nacional, são proibidas todas as ações que diminuam ou destruam as suas potencialidades, nomeadamente obras hidráulicas, vias de comunicação e acessos, construção de edifícios, aterros e escavações ou quaisquer outras formas de utilização não agrícola.
Nos Espaços Agrícolas de Categoria I, sem prejuízo do estipulado na legislação da Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional, são permitidas as seguintes ações: a) as obras com finalidade exclusivamente agrícola, quando integradas e utilizadas em explorações que as justifiquem; b) as habitações para fixação dos agricultores - quando localizadas fora dos leitos normais dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias - desde que daí resultem comprovados benefícios para a agricultura.
As obras referidas no número 3 carecem de parecer prévio favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola Nacional, não podendo exceder a altura de 6,5 m excetuando silos, depósitos de água e instalações tecnicamente justificadas. 5 - A área de construção destinada à habitação do agricultor não poderá exceder os 400 m2, não devendo ainda ultrapassar um índice de utilização do solo de 0,03 e um índice de impermeabilização de 0,02, a aplicar à parcela agrícola. 6 - O número máximo de fogos admitido em cada parcela é de 2, em edifício único.
O abastecimento de água e drenagem de esgotos deverão ser resolvidos por sistemas autónomos, aprovados pela Câmara Municipal, salvo se os interessados suportarem o financiamento das obras com a extensão das redes públicas...O abastecimento de água e drenagem de esgotos deverão ser resolvidos por sistemas autónomos, aprovados pela Câmara Municipal, salvo se os interessados suportarem o financiamento das obras com a extensão das redes públicas...
;ID RE/MAX: (telefone)
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Características:
Áreas
Área Útil: 4320
Área Bruta: 4320
Área de Terreno: 4320
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