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Anunciante: Profissional
Sub categoria Terreno
Certificação Energética ISENTO
PREDIMED IMOBILÍARIA , registado desde outubro de 2021
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ID do anúncio: 14351374

O terreno rústico em questão está situado em São Francisco da Serra, uma localidade tranquila e pitoresca no concelho de Santiago do Cacém, proporcionando um ambiente rural sereno e autêntico. 4,9750 hectares rústico, oferecendo uma paisagem natural e preservada.
O terreno é propício para atividades agrícolas, como cultivo de cereais, olivais, vinhas, entre outros.
Dada a sua localização tranquila e ambiente natural, é uma excelente opção para desenvolver projetos de turismo rural.
Ideal para investidores que buscam uma propriedade com potencial valorização ao longo do tempo.
Infraestrutura na Região: A área circundante conta com infraestrutura básica, como eletricidade.
Potencial de Valorização: Com o crescente interesse em propriedades rústicas e a beleza natural da região, o terreno apresenta um potencial significativo de valorização, tornando-se uma escolha estratégica para investidores visionários.

Conclusão: Este terreno rústico em São Francisco da Serra oferece uma oportunidade única para aqueles que buscam uma conexão com a natureza, investidores interessados em projetos agrícolas ou turismo rural, e pessoas que desejam uma propriedade com potencial de valorização. A localização privilegiada e características naturais fazem dele uma escolha atrativa no mercado imobiliário. Entre em contato para mais informações e para agendar uma visita ao local.
Nos termos do n.º 3, artigo 28.º do regulamento do PDM é referido o seguinte: ? Só é permitida a destruição do coberto vegetal na extensão estritamente necessária à implantação das construções e respetivos acessos, sendo obrigatório, quando se justifique por razões de estética da paisagem, o tratamento paisagístico adequado das suas áreas envolventes, a executar de acordo com o projeto a realizar para o efeito, devendo garantir-se ainda, quando aplicáveis, as medidas preventivas contra incêndios florestais (alínea b)); ? Nos prédios abrangidos por áreas da Reserva Agrícola Nacional, Reserva Ecológica Nacional ou outras servidões e restrições de utilidade pública, os novos edifícios devem situar-se fora das áreas sujeitas a essas servidões ou restrições (alínea c)); ? As novas edificações não podem exceder o número máximo de um piso acima da cota de soleira, com exceção dos hotéis rurais, para os quais se admite 2 pisos acima da cota de soleira, devendo ser respeitada a morfologia e as características paisagísticas do local (alínea d)); ? A altura máxima da fachada é 3,5 m e 6,5 m, consoante de se trate de 1 piso ou 2 pisos (alínea e)); ? Nos espaços florestais, as edificações devem cumprir com os condicionalismos à edificação previstos no Regulamento do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios(PIMDFCI) (alínea h)). 5. Nos termos do n.º 1, artigo 31.º do regulamento do PDM é referido o seguinte: ? V. Exª é agricultor, nos termos regulamentares sectoriais, responsável pela exploração agrícola e proprietário do prédio onde se pretende localizar a habitação, facto que deve ser comprovado pelas entidades competentes (alínea a)); ? Para prédios com áreas compreendidas entre os 2 ha e os 5 ha, a área de construção máxima admitida é 200m2(alínea f));

a) O índice máximo de utilização é 0,01; ? b) Altura máxima da fachada de 3,5m, salvo nas situações descritas na al��nea g) nº3 do artigo 28º. 7. Nos termos do n.º 2, artigo 35.º do regulamento do PDM em conjugação com o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na redação atual, é referido o seguinte: ? O índice máximo de utilização é 0,15para os estabelecimentos hoteleiros com o limite de uma área máxima de construção de 6000 m2(alínea a)); ? O índice máximo de impermeabilização do solo é de 0,2 da área total do prédio (alínea b)). 8. Nos termos do n.º 3, artigo 4.º do regulamento do PIMDFCI é referido o seguinte: ? As faixas de proteção aos novos edifícios e às suas ampliações devem estar inseridas na propriedade onde os mesmos estão implantados, para promover que o ónus com a gestão de combustível da rede secundária não seja transferido para terceiros (alínea b)); ? Os novos edifícios ou a ampliação de edifícios existentes nos terrenos classificados com perigosidade de incêndio muito baixa, baixa e média, quando inseridos fora das áreas edificadas consolidadas e em espaço florestal, isto é, em espaço confinante com terrenos ocupados com floresta, matos e pastagens ou outras formações vegetais espontâneas, tem de salvaguardar, na sua implantação no terreno, o afastamento de 50 metros a partir da alvenaria exterior do edifício (alínea c))
Predimed PORTUGAL Mediação Imobiliária Lda. Avenida Brasil 43, 12º Andar, 1700-062 Lisboa Licença AMI nº 22503 Pessoa Coletiva nº (telefone) Seguro Responsabilidade Civil: Nº de Apólice RC65379424 Fidelidade
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Características:

Divisões
 Número de pisos: 1
Áreas
 Área de Terreno: 49750

Santiago do Cacém, Setúbal 25 de janeiro de 2024 06:15

Terreno - Venda - Setúbal - Santiago do Cacém

82 000 €

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